CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 700 de 18/04/1973

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir Abrigos de Táxis de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
18/04/1973
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar construir 2 (dois) Abrigos nos Pontos de Táxis números 2 (dois) e 3 (três) e uma cobertura na Parada de Ônibus localizada à Avenida Ruy Barbosa com a Rua Washington Luiz, nesta cidade.

Art. 2º. A execução dessas obras será feita através de firma especializada no ramo, mediante licitação, de acordo com o Decreto nº 200 de 25 de fevereiro de 1.967.

Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes da execução das obras previstas na presente Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional especial no valor de Cr$ 18.310,00 (dezoito mil, trezentos e dez cruzeiros), que será coberto com o Superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de abril de 1.973.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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