Lei Ordinária Nº 699 de 18/04/1973
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um prédio residencial, para os fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a Data de terras nº 18, da Quadra nº 101, com a área de 787,50 metros quadrados, situada na planta urbana de Marialva, com uma casa residencial de madeira, coberta de telhas, assoalho de madeira e ladrilho e demais benfeitorias, medindo 104,00 metros quadrados, para uso exclusivo do Promotor Público da Comarca de Marialva.
Art. 2º. O preço de aquisição do referido imóvel, que passará a fazer parte do Patrimônio Municipal, é de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), cujo pagamento será feito em 5 (cinco) parcelas, sem acréscimo de juros ou correção monetária.
Art. 3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional no valor mencionado no artigo anterior.
§ Único - Para os recursos destinados ao presente Crédito Adicional, ficam canceladas as seguintes verbas: 4.1.1.3.77 - b) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e 4.1.1.1.97 - b) Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).
Art. 4º. A presente aquisição será feita mediante o parecer de uma Comissão de Avaliação, composta por três membros, nomeada por este Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de abril de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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