CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 697 de 02/04/1973

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel urbano para os fins que esepcifica e dá outras providências.
Data da Norma
02/04/1973
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), diretamente da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, a data de terras nº 4 (quatro) da quadra nº 107 (cento e sete), situada à Rua Presidente Nereu Ramos, nesta cidade, com área de 447,75 metros quadrados.

§ Único - A referida aquisição é para o fim específico de doação à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, que solicita, diga, solicitou à Municipalidade para construção de sua sede própria.

Art. 2º. As despesas decorrentes com esta aquisição e lavratura da escritura e registro, correrão por conta de verba constante no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de abril de 1.973.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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