Lei Ordinária Nº 697 de 02/04/1973
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel urbano para os fins que esepcifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), diretamente da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, a data de terras nº 4 (quatro) da quadra nº 107 (cento e sete), situada à Rua Presidente Nereu Ramos, nesta cidade, com área de 447,75 metros quadrados.
§ Único - A referida aquisição é para o fim específico de doação à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, que solicita, diga, solicitou à Municipalidade para construção de sua sede própria.
Art. 2º. As despesas decorrentes com esta aquisição e lavratura da escritura e registro, correrão por conta de verba constante no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de abril de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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