Lei Ordinária Nº 696 de 02/04/1973
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel urbano para os fins que especifica e da outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), diretamente da Companhia de Melhoramentos Norte do Paraná, a data de terras sob nº 3 (três), da quadra nº 107 (cento e sete), situada à Rua Presidente Nereu Ramos, nesta cidade, com a área de 447, 74 metros quadrados, cujo imóvel será escriturado para o município de Marialva.
§ Único - A referida área de terras será utilizada pela Municipalidade para Almoxarifado, cujo terreno fica anexo às datas nºs 1 (um) e 2 (dois), já reservadas para o mesmo fim, para que essa aquisição ofereça melhores condições de guarda do maquinário e veículos, totalizando uma área de 3.900,05 metros quadrados.
Art. 2º. Para aquisição da referida área e as despesas decorrentes com a lavratura da escritura, registro e demais emolumentos, fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a usar a verba orçamentária vigente.
Art. 3º. O imposto territorial pendente até esta data, referente ao imóvel, ficará a cargo da Municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de abril de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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