Lei Ordinária Nº 694 de 15/02/1973
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir um Kombi marca Volkswagen, zero quilômetro e um caminhão marca Chevrolet ou Ford, zero quilômetro e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a adquirir mediante licitação na forma da Lei nº 5.456, de 20 de junho de 1.968 e Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1.967, para prestação de serviços no setor do ensino e rodoviário, 1 (uma) Kombi, marca Volkswagen, 6 (seis) portas, zero quilômetro e 1 (um) caminhão, marca Chevrolet ou Ford, zero quilômetro, com caçamba para bascular.
§ Único - Para aquisição do equipamento de que trata este artigo, tratando-se de representante comercial exclusivo para o seu fornecimento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a licitação, na forma do que dispõe a letra “D” do § 2º do artigo 126 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1.967.
Art. 2º. Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a financiar o valor da referida compra, com estabelecimento de crédito desta cidade, podendo assinar o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe adotadas pelo estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado também, a dar a seguinte garantia, para cobertura do empréstimo: a) alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poderá incluir no Contrato, cláusula que permita ao credor, vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independente de concorrência ou de qualquer espécie de licitação.
Art. 4º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo se utilizará dos recursos constantes do orçamento vigente.
Art. 5º. Nos exercícios seguintes, o Orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações financeiras assumidas, em razão do contrato.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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