CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 693 de 15/02/1973

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar de Utilidade Pública, a UNIÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA PIEDADE e dá outras providências.
Data da Norma
15/02/1973
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declra, digo, declarar de Utilidade Pública a UNIÃO BENEFICENTE “NOSSA SENHORA DA PIEDADE”, fundada em 15 de agosto de 1.969, com sede no Distrito de Sarandi, entidade com personalidade jurídica e Fórum na cidade de Marialva-Pr.

Art. 2º. A referida associação tem por finalidade desenvolver os setores: cultural, comunitário e social naquele Distrito, dando amparo médico e hospitalar a pessoas e famílias disprovidas totalmente de recursos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 1.973.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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