Lei Ordinária Nº 693 de 15/02/1973
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar de Utilidade Pública, a UNIÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA PIEDADE e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declra, digo, declarar de Utilidade Pública a UNIÃO BENEFICENTE “NOSSA SENHORA DA PIEDADE”, fundada em 15 de agosto de 1.969, com sede no Distrito de Sarandi, entidade com personalidade jurídica e Fórum na cidade de Marialva-Pr.
Art. 2º. A referida associação tem por finalidade desenvolver os setores: cultural, comunitário e social naquele Distrito, dando amparo médico e hospitalar a pessoas e famílias disprovidas totalmente de recursos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 1.973.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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