Lei Ordinária Nº 689 de 13/12/1972
SÚMULA: Dispõe sobre o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, relativo ao triênio 1973 a 1975, nos termos do Art. 62, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 3.176.500,00 (três milhões, cento e setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), correspondentes às Despesas de Capital, discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1973, 74 e 75, conforme segue:
1 - Estudos e Projetos …………………………………………………………… Cr$ 360.000,00
2 - Início de Obras ………………………………………………………………. Cr$ 265.000,00
3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ………………………………………. Cr$ 1.130.000,00
4 - Construção de Edifícios Públicos …………………………………………….. Cr$ 960.000,00
5 - Equipamentos e Instalações …………………………………………………... Cr$ 364.000,00
6 - Material Permanente ………………………………………………………….. Cr$ 97.500,00
T O T A L …………………………………………………………………….. Cr$ 3.176.000,00
Art. 2º. No cumprimento do disposto no Art. 1º, serão observadas em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no O.P.I.
Art. 3º. Não atingidos no exercício, os limites parciais, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º. As Receitas de Capital para a execução do programa ou meta constante do Orçamento Plurianual, serão formadas pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumeradas no § 2º do Art. 11 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 1972.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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