CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 688 de 12/10/1972
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional para os fins que especifica.
Data da Norma
12/10/1972
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), como pagamento inicial à Firma Pavimentações e Engenharia Ltda., cujo débito acha-se inscrito em Despesas à Regularizar.
Art. 2º. O Crédito a que e refere o artigo anterior, será coberto através do cancelamento da verba 1002/4.1.1.2.99-a) Cr$ 11.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de outubro de 1972.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/10/1972