CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 687 de 03/11/1972

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 8.638,00 (oito mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros).
Data da Norma
03/11/1972
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 8.638,00 (oito mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), para pagamento dos juros de 12% a.a., mais a taxa de permanência de 3,5% sobre o débito de Cr$ 36.773,00, dívida desta Prefeitura, para com a Cia. Metalúrgica Bárbara, fornecedora do material da Adutora número dois.

Art. 2º. O Crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto através do cancelamento das verbas 981/4.1.3.1.99-a) no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e 967/4.1.1.1.97-a) no valor de Cr$ 3.638,00 (três mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 1972.

ARMANDO MOURA

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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