Lei Ordinária Nº 687 de 03/11/1972
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 8.638,00 (oito mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros).
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 8.638,00 (oito mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), para pagamento dos juros de 12% a.a., mais a taxa de permanência de 3,5% sobre o débito de Cr$ 36.773,00, dívida desta Prefeitura, para com a Cia. Metalúrgica Bárbara, fornecedora do material da Adutora número dois.
Art. 2º. O Crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto através do cancelamento das verbas 981/4.1.3.1.99-a) no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e 967/4.1.1.1.97-a) no valor de Cr$ 3.638,00 (três mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 1972.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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