CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 683 de 09/10/1972
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação perpétua, como abaixo especifica.
Data da Norma
09/10/1972
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação perpétua de um terreno denominado Sepultura nº 29 (vinte e nove) da quadra nº 2 (dois) do cemitério de Aquidaban, à família Campanha, onde se acham os restos mortais de Martha Bocca, genitora da referida família.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 1972.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/10/1972
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