CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 626 de 16/02/2005
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 620/05, em seu Art. 1º, acrescentando mais um valor de repasse de verba para a entidade denominada ACLIMAR(Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr.) e dá outras providências.
Data da Norma
16/02/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O valor de repasse de verba de que trata o
Art. 1º, da Lei Municipal nº 620/05, destinado a ACLIMAR(Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr. ), fica acrescentado de mais R$-1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais durante o exercício de 2005.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a entidade citada no
Art. 3º. Os recursos para fazer face do que trata a presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.001.15.452/0058.2135.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de fevereiro de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/02/2005
Detalhes
- Processo
- 65/2005
- Data
- 10/02/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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