CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 626 de 16/02/2005

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 620/05, em seu Art. 1º, acrescentando mais um valor de repasse de verba para a entidade denominada ACLIMAR(Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr.) e dá outras providências.
Data da Norma
16/02/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O valor de repasse de verba de que trata o

Art. 1º, da Lei Municipal nº 620/05, destinado a ACLIMAR(Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr. ), fica acrescentado de mais R$-1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais durante o exercício de 2005.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a entidade citada no

Art. 1º da presente Lei, para a cessão de servidor de função de Motorista, de combustível e fornecimento de manutenção de veículo, a ser locado pela entidade, para a perfeita coleta de materiais recicláveis.

Art. 3º. Os recursos para fazer face do que trata a presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.001.15.452/0058.2135.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de fevereiro de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
65/2005
Data
10/02/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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