CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 682 de 09/10/1972
SÚMULA: Reajusta o padrão de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
09/10/1972
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica majorado o padrão de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Marialva, nos termos do artigo 1º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 675/72, de 07 de junho de 1972.
Art. 2º. Para fazer face às despesas com esse reajustamento, o Legislativo lançará mão da verba de seu orçamento próprio, reservada para essa finalidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 1972.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/10/1972
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