Lei Ordinária Nº 681 de 03/08/1972
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Polícia Civil do Paraná e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Polícia Civil do Estado do Paraná, através da Secretaria dos Serviços de Segurança Pública, para fornecimento de combustível, óleos, lubrificantes e reposição de peças, manutenção de aparelhos de radiocomunicação, para os veículos policiais destinados à Delegacia de Polícia desta cidade, que virão a prestar serviços dentro dos limites territoriais do Município de Marialva.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial, para atender as despesas decorrentes do presente Convênio, bem como mandar fazer constar no próximo Orçamento para o exercício de 1973, verba específica.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 1972.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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