Lei Ordinária Nº 680 de 03/08/1972
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir os imóveis urbanos para os fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo preço de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), diretamente da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, as Datas de terras nºs 1 (um) e 2 (dois), da Quadra nº 107 (cento e sete), situadas na Rua Presidente Nereu Ramos, nesta cidade de Marialva, com a área total de 974,60 metros quadrados.
§ Único - A referida área de terras será utilizada pela Municipalidade, para almoxarifado e residência de um funcionário que ficará como guardião do maquinário, veículos, materiais e ferramentas de propriedade do Município, cujos imóveis vão ficar anexos a um terreno da Prefeitura Municipal, que está sendo preparado para ser construído um barracão com boxes, a fim de serem guardados todo o maquinário e veículos, totalizando uma área de 3.422,30 metros quadrados.
Art. 2º. Para aquisição da referida área e as despesas decorrentes com a lavratura da Escritura, Registro e demais emolumentos, fica o Executivo Municipal autorizado a usar a verba orçamentária vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 1972.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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