Lei Ordinária Nº 679 de 03/08/1972
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Escritura Pública de Servidão, para os fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Escritura Pública de Servidão Perpétua, de parte de uma área urbana com 21,00 (vinte e um) metros quadrados, a ser destacados da Data de terras nº 7 ( sete) da Quadra nº 93 (noventa e três), dando frente para a Praça Santos Dumont, neste cidade, cujo imóvel é de propriedade de Sr. Luiz Bataglini.( A Lei Municipal 1.209/86, Revoga em todo o seu teor, a Lei Municipal 679/72)
Parágrafo Único: A referida área será utilizada pela Municipalidade, para nela constituir um conjunto de sanitários para ambos os da o embarque e desembarque nos ônibus que servem esta cidade e inclusive ao povo que transita pela referida Praça Pública.
Art. 3º. Para atender a referida construção, fica o Poder Executivo autorizado a abril no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial de CR$- 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) aproveitando os recursos da parte da verba: 967/4.1.1.1.97, constante do Orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário Executivo
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