CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 679 de 03/08/1972

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Escritura Pública de Servidão, para os fins que especifica.
Data da Norma
03/08/1972
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Escritura Pública de Servidão Perpétua, de parte de uma área urbana com 21,00 (vinte e um) metros quadrados, a ser destacados da Data de terras nº 7 ( sete) da Quadra nº 93 (noventa e três), dando frente para a Praça Santos Dumont, neste cidade, cujo imóvel é de propriedade de Sr. Luiz Bataglini.( A Lei Municipal 1.209/86, Revoga em todo o seu teor, a Lei Municipal 679/72)

Parágrafo Único: A referida área será utilizada pela Municipalidade, para nela constituir um conjunto de sanitários para ambos os da o embarque e desembarque nos ônibus que servem esta cidade e inclusive ao povo que transita pela referida Praça Pública.

Art. 2º- O Município receberá do proprietário do imóvel, a escritura de servidão perpetua da referida área, a título de doação, obrigando-se a Municipalidade a construir um conjunto de sanitários públicos em alvenaria, cobertura em lage e acabamentos em azulejos, cuja construção, a Prefeitura Municipal fará executar por administração direta, concedendo ao proprietário do imóvel, autorização para erguer sobre a cobertura de lage do conjunto sanitário, qualquer tipo de construção em alvenaria.

Art. 3º. Para atender a referida construção, fica o Poder Executivo autorizado a abril no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial de CR$- 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) aproveitando os recursos da parte da verba: 967/4.1.1.1.97, constante do Orçamento em vigor.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário Executivo

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