CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 677 de 22/06/1972

SÚMULA: Isenta de juros de mora e correção monetária, os contribuintes em atrase e dá outras providências.
Data da Norma
22/06/1972
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber até o dia 31 de agosto de 1972, os débitos de tributos municipais e outros relativos a exercícios anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, sem as penalidades fiscais (juros de mora e correção monetária), previstos no Código Tributário em vigor.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 1972.

ARMANDO MOURA

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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