Lei Ordinária Nº 676 de 22/06/1972
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para fins que especifica a dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 08 de 03 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º. O empréstimo se destinará a aquisição de uma motoniveladora nova, de fabricação nacional, marca “Huber-Warco”, modelo 10-D e de uma Patrulha Mecanizada Agrícola composta de três tratores novos, marca “Massey Ferguson”, modelo MF-23-11, de vinte e seis discos; dois arados novos, marca “Massey Ferguson”, modelo MF-64-11, de três discos e uma carreta nova, marca “Cambé”, completa de quatro rodas, a serem adquiridos da firma TRANSPARANÁ S/A, de Londrina-Pr., vencedora da “Tomada de Preços” nº 02/72, de 07 de junho de 1972 e realizada em data de 15 de junho de 1972 e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º. Fica o Prefeito autorizado também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo;
a) Alienação fiduciária em garantia dos bens financiados para o que, poderá incluir no contrato, cláusula que permita ao credor, vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência o de qualquer outra espécie de licitação.
b) Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo se utilizará dos recursos constantes do orçamento vigente, de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) verba 4.1.3.3.42-a) Equipamentos Rodoviários e Agrícolas.
Art. 5º. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 1972.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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