Lei Ordinária Nº 674 de 07/06/1972
SÚMULA: Autoriza a integração do Município de Marialva, na Micro-Região homogênea nº 15, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar a Associação dos Municípios da Região Homogênea nº 15, preconizada pela Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.
Art. 2º. A Associação de que trata a presente Lei, deverá visar a solução de problemas comuns nos setores administrativos, econômicos e sociais.
Art. 3º. O Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, créditos adicionais especiais, até o limite de 0,02% da receita efetivamente arrecadada em 1971, deduzidas as operações de crédito, destinados a contribuições à referida Associação.
§ Único - Os orçamentos futuros, obrigatoriamente consignação dotações específicas, correspondentes ao mesmo percentual sobre a receita do exercício anterior respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de junho de 1972.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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