CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 674 de 07/06/1972

SÚMULA: Autoriza a integração do Município de Marialva, na Micro-Região homogênea nº 15, e dá outras providências.
Data da Norma
07/06/1972
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar a Associação dos Municípios da Região Homogênea nº 15, preconizada pela Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.

Art. 2º. A Associação de que trata a presente Lei, deverá visar a solução de problemas comuns nos setores administrativos, econômicos e sociais.

Art. 3º. O Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, créditos adicionais especiais, até o limite de 0,02% da receita efetivamente arrecadada em 1971, deduzidas as operações de crédito, destinados a contribuições à referida Associação.

§ Único - Os orçamentos futuros, obrigatoriamente consignação dotações específicas, correspondentes ao mesmo percentual sobre a receita do exercício anterior respectivo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de junho de 1972.

ARMANDO MOURA

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.