CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 673 de 11/04/1972
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fixar horário para o atendimento de público, aos estabelecimentos bancários de Marialva.
Data da Norma
11/04/1972
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado afixar horário para o atendimento do público, nos estabelecimentos bancários de Marialva, que deverá ser das 9:00 (nove) ás 16:00 (dezesseis) horas, de segunda a sexta-feira, respeitando a jornada de trabalho fixada na Legislação Federal.
Art. 2º. Aos infratores da presente Lei, será aplicada a multa de 1 (um) salário mínimo da região e o dobro na reincidência.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 1.972.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/04/1972
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