CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 672 de 25/02/1972
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a fixar os feriados municipais.
Data da Norma
25/02/1972
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar os feriados municipais, a saber:
I - dia 18 de novembro, aniversário de fundação do Município de Marialva;
II - dia 13 de maio, consagrado a Nossa Senhora de Fátima, Padroeira de Marialva;
III - Corpus Cristy e
IV - Sexta Feira da Paixão.
Art. 2º. Nas datas e dias referidos no artigo anterior, cessarão todas as atividades do comércio e indústria em geral dentro dos limites do Município de Marialva, inclusive não funcionarão as repartições públicas e estabelecimentos de crédito.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/02/1972
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