Lei Ordinária Nº 642 de 30/12/1970
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.971.
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 1971, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) e limita a despesa em ........ (ilegível) importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas constantes do anexo “2” e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária……………… Cr$ 228.000,00
1.2 - Receita Patrimonial……………. Cr$ 100,00
1.3 - Receita Industrial………………. Cr$ 16.000,00
1.4 - Transferências Correntes………. Cr$ 880.200,00
1.5 - Receitas Diversas………………. Cr$ 38.700,00 Cr$ 1.163.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL
1.1 - Receita de Capital………………. Cr$ 237.000,00 Cr$ 237.000,00
TOTAL Cr$ 1.400.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo “3” e respectivos sub-anexos, conforme o seguinte desdobramento por unidades Orçamentárias:
I - GORVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL……………… Cr$ 127.498,00
II - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA……………………….. Cr$ 80.530,00
III - DEFESA E SEGURANÇA………………………………… Cr$ 14.880,00
IV - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO………... Cr$ 274.672,00
V - EDUCAÇÃO E CULTURA………………………………… Cr$ 210.370,00
VI - SERVIÇOS DE SAÚDE…………………………………… Cr$ 57.720,00
VII - BEM ESTAR SOCIAL……………………………………. Cr$ 87.147,00
VIII - SERVIÇOS URBANOS………………………………….. Cr$ 547.183,00 Cr$ 1.400.000,00
Art. 4º. Na forma do disposto na Lei Federal nº 4.230 de 17 de março de 1.964 fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente prevista;
II - Abre Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento) das doações Orçamentárias, observadas as prescrições do art. nº 43 da mesma Lei Federal que determina as fontes para abertura, sempre a partir do primeiro trimestre.
Art. 5º. O Exercício Financeiro iniciar-se-á em 1º de Janeiro de 1.971 e terminará em 31 de Dezembro de 1.971.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, aos 30 de Dezembro de 1.970.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
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