CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 641 de 21/12/1970
Súmula: Altera o Art. 2º da Lei nº. 588, de 11 de outubro de 1.968 e dá outras providências.
Data da Norma
21/12/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. : Autoriza o Poder Executivo a alterar o
Art. 2ñ da lei nº. 588, de 11 de outubro de 1.968, incluindo no período urbano, os Lotes de terras nº. s 312-A ( trezentos e doze A) e 213-A ( duzentos e treze A) , das Glebas Ribeirão Sarandi e Patrimônio Marialva, respectivamente com as áreas de 6.499 mte2. e 7.169 mte2.
Art. 2º. As referidas áreas acham-se localizadas além do IBC, entre as estradas Velha e o asfalto Marialva à Maringá.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 1970. ARMANDO MOURA Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/12/1970
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