Lei Ordinária Nº 640 de 21/12/1970
SÚMULA: Cria a Gratificação de Natal dos Servidores do quadro fixo da Prefeitura do Município de Marialva.
Art. 1º. Fica instituído pela presente Lei, a Gratificação de Natal para os Funcionários Municipais.
Art. 2º. A Gratificação devida será a da remuneração que o Funcionário perceba no mês de dezembro de cada ano.
º. O cálculo será efetuado à razão de 1/12 (um doze avos) do nível de vencimento devido, por mês de serviço efetivamente prestado.
Parágrafo Único - Para efeito deste Artigo, ficam excluídos da apreciação, as licenças premio e para tratamento de saúde e as faltas justificáveis.
Art. 4º. A mesma vantagem de que trata o Artigo 1º, será extensiva aos inativos e pensionistas.
§ 1º. A Gratificação devida para efeito deste artigo, é a da remuneração que o inativo ou pensionista esteja percebendo no mês de dezembro de cada ano.
§ 2º. A Gratificação em qualquer hipótese, nunca poderá ser inferior à média de 1/12 (um doze avos) da remuneração do ano.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria, do Orçamento Vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 1970.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
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