Lei Ordinária Nº 639 de 21/12/1970
SÚMULA: Altera a Lei nº 616, de dezembro de 1.969, em suas tabelas: I - itens 1 e 2; II - itens 1 e 2; IV - itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8; IV - 5 - itens 1 e 2; IV - 6 - itens de 1.1 a 3.1 e VII - itens 1.1, 2.1 e 3 e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº. 723, de 28 dezembro de 1973)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 616, de 10 de dezembro de 1.969, em suas Tabelas I - Itens 1 e 2; II - itens 1 e 2; IV - itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8; IV - 5 - itens 1 e 2; IV - 6 - itens de 1.1 à 8,1 e VII - itens 1.1, 2.1 e 3, passando a ter a seguinte redação: Tabela I a) Terrenos não construídos, sobre o valor venal arbitrado alíquota base.......................................................... 3,3% b) Idem construídos, sobre o valor venal arbitrado............................................................................................. 2,3% Tabela II a) Construções residenciais efetivamente utilizadas pelo seu proprietário ou familiares, sobre seu valor ........ 0,7% b) Os demais tipos de construções ou ocupações, inclusive as desocupadas, sobre seu valor............................ 0,9% Tabela IV a) Mínimo de 1 (um) empregado - s/ salário mínimo.......................................................................................... 5% b) Com 2 (dois) empregados - s/ salário mínimo................................................................................................ 10% c) Com 3 (três) empregados - s/ salário mínimo................................................................................................. 15% d) Com mais de 3 até 5 empregados - s/ salário mínimo.................................................................................... 20% e) Com mais de 5 até 7 empregados - s/ salário mínimo..................................................................................... 25% f) Com mais de 7 até 10 empregados - s/ salário mínimo................................................................................... 30% g) Com mais de 10 até 15 empregados - s/ salário mínimo................................................................................ 35% h) Com mais de 15 até 20 empregados - s/ salário mínimo................................................................................ 40% i) Com mais de 20 até 30 empregados - s/ salário mínimo................................................................................. 45% j) Com mais de 30 até 50 empregados - s/ salário mínimo................................................................................. 50% k) Com mais de 50 empregados - s/ salário mínimo........................................................................................... 60% l) Profissões liberais, artífices e outras profissões exercidas individualmente s/ salário mínimo........................ 20% Tabela IV - 5 a) Pela aprovação das diretrizes básicas de arruamento e loteamento, por metro quadrado............................... 0,1% b) Pela aprovação final do loteamento ou arruamento, por metro quadrado.......................................................0,1% Tabela IV - 6 a) Suprimir todos os itens, em virtude de ser de competência do Estado do Paraná, a cobrança da Taxa Rodoviário sobre veículos, conforme Decreto-Lei nº 999, de 21 de outubro de 1969. Tabela VII a) Iluminação por lâmpadas L.M. ou processo equivalente, por metro linear de testada de terrenos construídos ou não....................................................................................................................................................................... 0,8% b) Iluminação por lâmpadas comuns, idem-idem............................................................................................... 0,6% c) Por metro de testada em terrenos construídos ou não, situados em Vilas, Distritos e Povoados................... 0,4%
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.971; revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 1.970. Armando Moura Prefeito Municipal Manoel Maria de Souza Secretário
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