CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 635 de 21/10/1970

SÚMULA: Abre um Crédito Especial, para os fins que especifica.
Data da Norma
21/10/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, no corrente exercício, de Cr$: 8.155,17 (oito mil, cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos), a favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (C.O.P.E.L.), para pagamento de iluminação pública durante o período de fevereiro a julho de 1.966.

Art. 2º. Para quitação do referido débito, fica o Snr. Prefeito Municipal, autorizado a outorgar procuração a favor da credora, empenhando parte da cota do Imposto de Circulação de Mercadoria (I.C.M.), a partir do mês de julho de 1.970.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 1.970.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

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