Lei Ordinária Nº 635 de 21/10/1970
SÚMULA: Abre um Crédito Especial, para os fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, no corrente exercício, de Cr$: 8.155,17 (oito mil, cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos), a favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (C.O.P.E.L.), para pagamento de iluminação pública durante o período de fevereiro a julho de 1.966.
Art. 2º. Para quitação do referido débito, fica o Snr. Prefeito Municipal, autorizado a outorgar procuração a favor da credora, empenhando parte da cota do Imposto de Circulação de Mercadoria (I.C.M.), a partir do mês de julho de 1.970.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 1.970.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
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