Lei Ordinária Nº 634 de 22/10/1970
SÚMULA - A Câmara Municipal de vereadores de Marialva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Que estabelece o Código de Posturas do Município e dá outras providências: (Alterada o Art. 178 pela LM nº 1.046/80, LM 1.427/90, LM 792/1976)
Art.1º. Este Código (Código de Posturas do Município- Lei 634/70) contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industrias, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.
Art.178 - Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos: (Alterada o Art. 178 pela LM nº 1.046/80, 1427/90)
(Obs**** Esta Lei esta encadernada e arquivada em pasta própria (azul) .
cadastrada somente o art. 1º para poder cadastrar as leis 1046/80 e 1254/87.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Art.1º. Este Código (Código de Posturas do Município- Lei 634/70) contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industrias, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.
Art.178 - Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos: (Alterada o Art. 178 pela LM nº 1.046/80, 1427/90)
(Obs**** Esta Lei esta encadernada e arquivada em pasta própria (azul) .
cadastrada somente o art. 1º para poder cadastrar as leis 1046/80 e 1254/87.
Armando Moura
Prefeito Municipal
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