CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 634 de 22/10/1970

SÚMULA - A Câmara Municipal de vereadores de Marialva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Que estabelece o Código de Posturas do Município e dá outras providências: (Alterada o Art. 178 pela LM nº 1.046/80, LM 1.427/90, LM 792/1976)
Data da Norma
22/10/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Este Código (Código de Posturas do Município- Lei 634/70) contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industrias, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.

Art.178 - Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos: (Alterada o Art. 178 pela LM nº 1.046/80, 1427/90)

(Obs**** Esta Lei esta encadernada e arquivada em pasta própria (azul) .

cadastrada somente o art. 1º para poder cadastrar as leis 1046/80 e 1254/87.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Art.1º. Este Código (Código de Posturas do Município- Lei 634/70) contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industrias, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.

Art.178 - Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos: (Alterada o Art. 178 pela LM nº 1.046/80, 1427/90)

(Obs**** Esta Lei esta encadernada e arquivada em pasta própria (azul) .

cadastrada somente o art. 1º para poder cadastrar as leis 1046/80 e 1254/87.

Armando Moura

Prefeito Municipal

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