CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 624 de 16/02/2005
Súmula: Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de tributos em atraso, de exercícios que especifica. (Verificar Leis Municipais nºs 608/04, 632/05 e 639/05)
Data da Norma
16/02/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento de tributos municipais, referentes aos exercícios de 2002, 2003 e 2004, de que trata a Lei Municipal nº 583/04, para até 25 DE FEVEREIRO DE 2005. (Verificar Leis Municipais nºs 608/04 e 632/05)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/02/2005
Detalhes
- Processo
- 57/2005
- Data
- 31/01/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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