Lei Ordinária Nº 633 de 24/09/1970
Súmula: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar de Cr$: 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros), para reforços de diversas verbas constantes no Orçamento em execução, a saber:
222/3.1.3.0-05
02.00=D) Assinaturas de jornais, revistas, etc.........................................................: Cr$ 300,00
308/3.1.1.1-12
02.03=A) Serviços Extraordinários.........................................................................: Cr$ 1.000,00
610/3.1.4.0-83
11.00=B) Despesas com urnas funerárias para indigentes.....................................: Cr$ 1.000,00
732/3.1.2.0-94
14.00=D) Placas diversas........................................................................................: Cr$ 500,00
741/3.1.2.0-95=C) Outros materiais de consumo..................................................................: Cr$ 500,00
SOMA ...................................... Cr$ 3.300,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, serão canceladas as seguintes verbas constantes no Orçamento em execução, da verba: Cr$ 3.300,00 (três mi, e trezentos cruzeiros).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 1970.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
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