CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 631 de 24/08/1970

Súmula: Isenta de impostos e taxas municipais e dá outras providências.
Data da Norma
24/08/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a isentar pelo período de 10 (dez) anos, do pagamento de impostos e taxas municipais, o imóvel urbano constituído da data de terras nº 18, da quadra nº 28, nesta cidade, Rua Oriente esquina com a Rua Formosa, onde será instalado um Moinho de trigo, atualmente registrado em nome da Firma INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CREAIS TABAJARA LTDA.

§ Único - A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei, se restringirá somente a área onde irá funcionar a indústria, isentando também todo e qualquer outro tributo que venha a incidir sobre a moagem de trigo, sendo que, este privilégio cessará, mesmo antes do término dos 10 (dez) anos, desde que ocorra a paralisação total das atividades ou no caso do prédio vir a ser usado para outro fim, que não seja o mencionado nesta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 1970.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

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