CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 630 de 24/08/1970

Súmula: Isenta de juros de mora e correção monetária, os contribuintes em atraso e dá outras providências.
Data da Norma
24/08/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber até o dia 30 de novembro do corrente ano, os débitos de tributos Municipais e outros, relativos a exercícios anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, sem as penalidades fiscais (juros de mora e correção monetária), previstas no código tributário em vigor.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 1970.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

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