Lei Ordinária Nº 628 de 24/08/1970
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 608/69, de 21 de agosto de 1969.
Art. 1º. Altera a Lei Municipal nº 608/69 de 21 de agosto de 1969, em seu artigo 2º, o qual passa a ter a seguinte redação: A referida área urbana, conforme planta anexa, abrangerá o total de 94.894,08 metros quadrados, originária das sub-divisões dos Lotes nºs-12-A (doze A), com a área de 28.452,50 metros quadrados, loteados por Luiz Patrone; Lote nº 13 (treze) com a área de 40.273,60 metros quadrados, loteada por Tito Martins de Almeida, situadas na Gleba Pingüim e Lote nº 91 (noventa e um) com a área de 26.167,98 metros quadrados, loteada por João Mantovi, situada na Gleba Jaguaruna.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 1970. Armando Moura Prefeito Municipal Manoel Maria de Souza Secretário
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