CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 627 de 03/06/1970

SÚMULA: Dá a denominação de Praça Madre Rafaela Ibarra, a via pública que especifica.
Data da Norma
03/06/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a dar a denominação de PRAÇA MADRE RAFAELA IBARRA, ao logradouro público em frente ao Colégio Anjos Custódios, ainda sem denominação.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 03 de junho de 1970.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

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