CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 626 de 24/04/1970

SÚMULA: Cria o Serviço Rodoviário Municipal.
Data da Norma
24/04/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

CAPÍTULO I

Do caráter e dos fins do SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

Art. 1º. Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal (S.R.M.), diretamente subordinado ao Prefeito, e com autonomia administrativa e financeira nos termos da presente lei.

Art. 2º. Ao S.R.M. compete:

a) Elaborar o Plano Rodoviário Municipal e proceder à sua revisão, quando necessário, em harmonia com os planos rodoviários do Estado e Nacional.

b) Dar execução sistemática a esse plano, efetuando ou fiscalizando todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes a estudos, projetos, especiicações, orçamentos, locações, construções e melhoramentos das rodovias municipais.

c) Aplicar integralmente em estradas de rodagem:

I - a quota que lhe couber do Fundo Rodoviário Nacional.

II - O produto das operações de crédito realizado com garantia da receita acima.

d) Conservar, permanentemente, as rodovias municipais.

e) Exercer a polícia de tráfego nas rodovias municipais nos termos da legislação em vigor e em colaboração com o Departamento Estadul de Estradas e Rodagem (DER).

f) Autorizar a fiscalizar a exploração dos serviços de transporte coletivo nas rodovias municipaise, nos termos da legislação em vigor, em colaboração com o (DER).

g) Conceder licença para colocação de postes, anúncios, acessos a postos de gasolina e outras utilizações / compatíveis com o local, na faixa de domínio

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