Lei Ordinária Nº 625 de 24/04/1970
SÚMULA - Aprova o Loteamento denominado JARDIM CLEMENTINO e dá outras providências.
Art.1º- Por força da presente lei,fica aprovado o Loteamento denominado “JARDIM CLEMENTINO”, constituído do lote de terras nº 261 (duzentos e sessenta e um), da Gleba Patrimônio Sarandi, com a área de 1,00 (um) alqueire paulista, de propriedade do Sr.Isaac Felipe.
Art.2º. As quadras e Datas constantes do referido Loteamento, perfazem uma área de 11.658.65 metros quadrados, além da reserva do D.E.R, ruas e avenidas num total de 12.541,35 metros quadrados, conforme planta anexa.
Art.3º. O lote de terras
Art.1º- Por força da presente lei,fica aprovado o Loteamento denominado “JARDIM CLEMENTINO”, constituído do lote de terras nº 261 (duzentos e sessenta e um), da Gleba Patrimônio Sarandi, com a área de 1,00 (um) alqueire paulista, de propriedade do Sr.Isaac Felipe.
Art.2º. As quadras e Datas constantes do referido Loteamento, perfazem uma área de 11.658.65 metros quadrados, além da reserva do D.E.R, ruas e avenidas num total de 12.541,35 metros quadrados, conforme planta anexa.
Art.3º. O lote de terras
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