Lei Ordinária Nº 624 de 09/04/1970
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a adquirir a Data de terras nº 14, da quadra nº 85, da planta urbana de Marialva, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir a Data de terras nº 14 (quatorze), da quadra nº 85 (oitenta e cinco), da planta urbana de Marialva, com a área global de 825,00 metros quadrados.
Art. 2º. Para pagamento do referido imóvel, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Ncr$. 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), correspondente ao valor total do citado imóvel.
Art. 3º. O valor referido no artigo anterior, será pago parceladamente, sendo Ncr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) inicial e mais três pagamentos mensais.
§ Único - As despesas decorrentes com imposto de transmissão Inter Vivos, certidões, registro e lavratura da escritura definitiva, correrão por conta da Municipalidade.
Art. 4º. A aquisição do imóvel referido no artigo primeiro desta Lei, será destinado a instalação de micro ondas, à ser instalado por intermédio da Companhia de Telecomunicações do Paraná (TELEPAR).
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 09 de abril de 1970.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
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