CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 623 de 16/02/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar restauração de calçadas em vias públicas e dá outras providências.
Data da Norma
16/02/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restaurar calçadas em vias públicas do município, onde estas encontrarem-se danificadas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de fevereiro de 2005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/02/2005
Detalhes
- Processo
- 55/2005
- Data
- 31/01/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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