CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 623 de 16/02/2005

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar restauração de calçadas em vias públicas e dá outras providências.
Data da Norma
16/02/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restaurar calçadas em vias públicas do município, onde estas encontrarem-se danificadas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de fevereiro de 2005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
55/2005
Data
31/01/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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