Lei Ordinária Nº 623 de 25/03/1970
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a firmar convênio com o Ministério da Educação e
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio e Termo de Ajuste, para execução do programa de educação e assistência alimentar ao escolar, à ser cumprido pela Campanha de Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério de Educação e Cultura.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio e Termo de Ajuste, para execução do programa de educação e assistência alimentar ao escolar, à ser cumprido pela Campanha de Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério de Educação e Cultura.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
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