CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 623 de 25/03/1970

SÚMULA - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a firmar convênio com o Ministério da Educação e
Data da Norma
25/03/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio e Termo de Ajuste, para execução do programa de educação e assistência alimentar ao escolar, à ser cumprido pela Campanha de Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério de Educação e Cultura.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio e Termo de Ajuste, para execução do programa de educação e assistência alimentar ao escolar, à ser cumprido pela Campanha de Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério de Educação e Cultura.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

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