Lei Ordinária Nº 622 de 25/03/1970
SÚMULA - Autoriza o chefe do Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria de Edeucação e Cultura.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná, com ajuda financeira, para a manutenção, melhoria do equipamento escolar, aquisição de material didático e de consumo, com base no disposto no Decreto nº 4 251/67, publicado no Diário Oficial de 06 de março de 1967.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretario
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná, com ajuda financeira, para a manutenção, melhoria do equipamento escolar, aquisição de material didático e de consumo, com base no disposto no Decreto nº 4 251/67, publicado no Diário Oficial de 06 de março de 1967.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretario
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