CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 622 de 25/03/1970

SÚMULA - Autoriza o chefe do Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria de Edeucação e Cultura.
Data da Norma
25/03/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná, com ajuda financeira, para a manutenção, melhoria do equipamento escolar, aquisição de material didático e de consumo, com base no disposto no Decreto nº 4 251/67, publicado no Diário Oficial de 06 de março de 1967.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretario

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná, com ajuda financeira, para a manutenção, melhoria do equipamento escolar, aquisição de material didático e de consumo, com base no disposto no Decreto nº 4 251/67, publicado no Diário Oficial de 06 de março de 1967.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretario

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