CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 621 de 05/03/1970

SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber por doação pública, a quadra nº 69-A, da planta urbana de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
05/03/1970
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber diretamente da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, por escritura pública de doação, uma área de terras com 11.081 metros quadrados, situada na quadra nº 69-A, da planta urbana de Marialva.

§ Único - As despesas que se fizerem com a lavratura da escritura pública de doação e demais emolumentos, ficarão a cargo da Municipalidade.

Art.2º. Esta Lei entrara em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 05 de março de 1970.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber diretamente da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, por escritura pública de doação, uma área de terras com 11.081 metros quadrados, situada na quadra nº 69-A, da planta urbana de Marialva.

§ Único - As despesas que se fizerem com a lavratura da escritura pública de doação e demais emolumentos, ficarão a cargo da Municipalidade.

Art.2º. Esta Lei entrara em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 05 de março de 1970.

Armando Moura

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Secretário

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