Lei Ordinária Nº 621 de 05/03/1970
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber por doação pública, a quadra nº 69-A, da planta urbana de Marialva e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber diretamente da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, por escritura pública de doação, uma área de terras com 11.081 metros quadrados, situada na quadra nº 69-A, da planta urbana de Marialva.
§ Único - As despesas que se fizerem com a lavratura da escritura pública de doação e demais emolumentos, ficarão a cargo da Municipalidade.
Art.2º. Esta Lei entrara em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 05 de março de 1970.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber diretamente da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, por escritura pública de doação, uma área de terras com 11.081 metros quadrados, situada na quadra nº 69-A, da planta urbana de Marialva.
§ Único - As despesas que se fizerem com a lavratura da escritura pública de doação e demais emolumentos, ficarão a cargo da Municipalidade.
Art.2º. Esta Lei entrara em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 05 de março de 1970.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Secretário
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