CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 622 de 16/02/2005
Súmula: Revoga a Lei Municipal n.º 418/03.
Data da Norma
16/02/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica revogada em todo o seu teor, a Lei Municipal n.º 418/03, de 12 de novembro de 2003.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 2005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/02/2005
Detalhes
- Processo
- 35/2005
- Data
- 19/01/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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