Lei Ordinária Nº 613 de 09/10/1969
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a criar uma verba especial de NCr$ 20.403,94 (vinte mil, quatrocentos e três cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para complementação do serviço de eletrificação do Patrimônio Vera Cruz.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma verba especial no valor de NCr$ 20.403,94 (vinte mil, quatrocentos e três cruzeiros novos e noventa centavos), para o termino do serviço de eletrificação do Patrimônio Vera Cruz, neste Município.
Parágrafo Único - Os serviços de complementação, compreende material e mão de obra na linha de alta tensão, linha de distribuição, torre transformadora e iluminação pública, firmado com a firma A INSTALADORA DE MARIALVA LTDA., por força da Lei Municipal nº 539/67 de 25 de novembro de 1967.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 09 de outubro de 1969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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