CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 612 de 09/10/1969
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a conceder uma ajuda de custo ao Delegado do Serviço Militar de Mandaguari, com jurisdição neste Município.
Data da Norma
09/10/1969
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda de custo de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) para o Delegado do Serviço Militar de Mandaguari, com jurisdição neste Município.
Art. 2º. Para cobertura da referida ajuda de custo, fica a Contadoria autorizada a abrir um crédito especial nesse valor, para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º. O pagamento a que se refere o artigo 1º, será pago mensalmente em doze parcelas iguais, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1969.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 09 de outubro de 1969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/10/1969
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