Lei Ordinária Nº 611 de 09/10/1969
Súmula: Cria verba especial de NCr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros novos), para os fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito especial de NCr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros novos), para pagamento de serviços de mão de obra na construção de uma caixa d'água com capacidade para 35.000 litros, no Distrito de Aquidaban, neste Município.
Art. 2º. O referido crédito especial será empenhado em nome do Snr. Lazaro Lemucche, responsável pela execução da cita obra, cuja regularização achava-se pendente desde a administração anterior.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 09 de outubro de 1969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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