Lei Ordinária Nº 609 de 21/08/1969
Súmula: Aprova área de Perímetro Urbano no Distrito Administrativo de Vera Cruz e dá outras providências.
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica considerada área de perímetro urbano, a subdivisão dos Lotes de terras nºs 287 (duzentos e oitenta e sete) e 288 (duzentos e oitenta e oito) da Gleba Ribeirão Aquidaban, que formam o Distrito Administrativo de Vera Cruz, do Município da Comarca de Marialva.
Art. 2º. A área urbana a que se refere o artigo anterior, abrangerá o total de 133.536,38 metros quadrados, conforme consta da planta anexa.
§ Único - A partir do exercício de 1.970, as áreas constantes do perímetro urbano, ficam sujeitas a lançamentos de impostos e taxas, previstos no Código Tributário do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 1.969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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