Lei Ordinária Nº 608 de 21/08/1969
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a considerar como área de perímetro urbano, os lotes de terras que formam o Distrito de São Luiz e dá outras providências. (Alterada pela Lei nº. 628/1970)
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica considerada área do Perímetro Urbano do Distrito de São Luiz, a subdivisão dos Lotes de terras nºs. 12-A (doze) e 13(treze) da Gleba Pingüim e o Lote nº. 91(noventa e um) da Gleba Jaguaruna, que formam o Distrito de São Luiz, Município e Comarca de Marialva.
Art. 2º. : A referida área urbana, conforme planta anexa, abrangerá o total de 68.726,10 metros quadrados.
§ Único: - A partir de exercício de 1.970, as áreas constantes de perímetro urbano, ficam sujeitas a lançamenro de impostos e taxas, previstos no Código Tributário do Município.
Art. 3º. : Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 1.969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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