CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 608 de 21/08/1969

Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a considerar como área de perímetro urbano, os lotes de terras que formam o Distrito de São Luiz e dá outras providências. (Alterada pela Lei nº. 628/1970)
Data da Norma
21/08/1969
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica considerada área do Perímetro Urbano do Distrito de São Luiz, a subdivisão dos Lotes de terras nºs. 12-A (doze) e 13(treze) da Gleba Pingüim e o Lote nº. 91(noventa e um) da Gleba Jaguaruna, que formam o Distrito de São Luiz, Município e Comarca de Marialva.

Art. 2º. : A referida área urbana, conforme planta anexa, abrangerá o total de 68.726,10 metros quadrados.

§ Único: - A partir de exercício de 1.970, as áreas constantes de perímetro urbano, ficam sujeitas a lançamenro de impostos e taxas, previstos no Código Tributário do Município.

Art. 3º. : Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 1.969.

ARMANDO MOURA

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.