CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 607 de 21/08/1969

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar de NCr$ 31.400,00 (trinta e um mil, quatrocentos cruzeiros novos).
Data da Norma
21/08/1969
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto no presente exercício, um crédito adicional suplementar de NCr$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros novos), para reforço de diversas dotações constantes do orçamento em execução, a saber:

II - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito

1028/3.1.3.0-02 g) Outros serviços de terceiros: 500,00

1043/3.1.2.0-95 d) Outros materiais de consumo: 400,00

900,00

III - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Secção de Fiscalização

2037/3.1.2.0-12 a) Impressos e Materiais de Expedientes: 500,00

2038/3.1.2.0-12 b) Outros Materiais de Consumo: 300,00

2041/3.1.4.0-12 a) Despesas miúdas de pronto pagamento: 200,00

Contabilidade

2049/3.1.3.0-16 a) Serviço técnico contratado: 8.000,00

9.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

A - Ensino Primário

5024/3.1.3.0-61 c) Despesas de viagens, refeições e outras com Professores: 1.000,00

1.000,00

BEM ESTAR SOCIAL

7002/3.2.5.0-89 a) Salário Família 2.000,00

2.000,00

SERVIÇOS URBANOS

Administração

8003/3.1.2.0-90 a) Combustível, lubrificantes, peças e pneus: 1.500,00

Limpeza Pública

Limpeza Pública e Particular

8011/3.1.2.0-92 a) Combustível, lubrificantes, peças e acessórios: 4.000,00

8014/3.1.3.0-93a) Consertos de veículos: 2.000,00

Iluminação Pública

8031/3.1.3.0-93a) Despesas com iluminação, parques e jardins da sede e Distritos: 8.000,00

15.500,00

TOTAL DA DESPESA CORRENTE 28.400,00

ADMINISTRAÇÃO DA DESPESA CORRENTE

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Secretaria

1107/4.1.0-05 a) Móveis e utensílios 2.000,00

2.000,00

Contabilidade

2111/4.1.4.0-16 a) Aquisição de uma máquina de escrever: 1.000,00

1.000,00

TOTAL DA DESPESA DE CAPITAL 3.000,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS 31.400,00

Art. 2º. Como cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será cancelada em igual quantia da verba 8101/4.1.1.-90 a) Constante do Orçamento em execução.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 1.969.

ARMANDO MOURA

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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