Lei Ordinária Nº 607 de 21/08/1969
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar de NCr$ 31.400,00 (trinta e um mil, quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 1º. Fica aberto no presente exercício, um crédito adicional suplementar de NCr$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros novos), para reforço de diversas dotações constantes do orçamento em execução, a saber:
II - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
1028/3.1.3.0-02 g) Outros serviços de terceiros: 500,00
1043/3.1.2.0-95 d) Outros materiais de consumo: 400,00
900,00
III - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Secção de Fiscalização
2037/3.1.2.0-12 a) Impressos e Materiais de Expedientes: 500,00
2038/3.1.2.0-12 b) Outros Materiais de Consumo: 300,00
2041/3.1.4.0-12 a) Despesas miúdas de pronto pagamento: 200,00
Contabilidade
2049/3.1.3.0-16 a) Serviço técnico contratado: 8.000,00
9.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
A - Ensino Primário
5024/3.1.3.0-61 c) Despesas de viagens, refeições e outras com Professores: 1.000,00
1.000,00
BEM ESTAR SOCIAL
7002/3.2.5.0-89 a) Salário Família 2.000,00
2.000,00
SERVIÇOS URBANOS
Administração
8003/3.1.2.0-90 a) Combustível, lubrificantes, peças e pneus: 1.500,00
Limpeza Pública
Limpeza Pública e Particular
8011/3.1.2.0-92 a) Combustível, lubrificantes, peças e acessórios: 4.000,00
8014/3.1.3.0-93a) Consertos de veículos: 2.000,00
Iluminação Pública
8031/3.1.3.0-93a) Despesas com iluminação, parques e jardins da sede e Distritos: 8.000,00
15.500,00
TOTAL DA DESPESA CORRENTE 28.400,00
ADMINISTRAÇÃO DA DESPESA CORRENTE
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Secretaria
1107/4.1.0-05 a) Móveis e utensílios 2.000,00
2.000,00
Contabilidade
2111/4.1.4.0-16 a) Aquisição de uma máquina de escrever: 1.000,00
1.000,00
TOTAL DA DESPESA DE CAPITAL 3.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 31.400,00
Art. 2º. Como cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será cancelada em igual quantia da verba 8101/4.1.1.-90 a) Constante do Orçamento em execução.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 1.969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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