CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 606 de 27/06/1969

Súmula: Dispõe sobre a aquisição de equipamento e dá outras providências.
Data da Norma
27/06/1969
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, devidamente autorizado a adquirir para os serviços da Municipalidade, 1 (um) conjunto Industrial, Trator, Pá e Retro-Escavadeira, importado, marca “Massey Ferguson”, modelo MF-3305/250/252, da firma “Transparaná S.A.”, com sede em Londrina, Paraná, distribuidores exclusivos da Massey Ferguson do Brasil S.A. no Paraná, até o valor de NCr$ 90.040,93 (nove mil, quarenta cruzeiros novos e noventa e três centavos).

Art. 2º. A aquisição será feita a prazo, de acordo com o plano “B”, constante da carta proposta da firma vendedora, de nº DINP-69/106, de 13 de junho de 1969.

Art. 3º. Para ocorrer com os pagamentos das obrigações e encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei, fica aberto no corrente exercício um crédito especial de NCr$ 40.140,40 (quarenta mil, cento e quarenta cruzeiros novos e quarenta centavos) e o orçamento de 1970 consignará o valor de NCr$ 49.900,53 (quarenta e nove mil, novecentos cruzeiros novos e cinquenta e três centavos), necessário e liquidação do débito ora assumido.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a outorgar procuração irrevogável a favor da firma vendedora para recebimento das quotas do “Fundo de Participação dos Municípios” e na falta deste, do I.C.M. (Imposto de Circulação de Mercadorias) a que tem direito o Município de Marialva, Estado do Paraná, a partir do mês de junho do corrente ano, até a liquidação final do débito assumido no valor mensal, igual as prestações.

Art. 5º. Para efetivação da transação de que se refere esta Lei, fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar fiduciariamente o equipamento em referência, adquirido com garantia, bem como contratar financiamento com financiadoras nacionais, devidamente autorizadas pelo Governo Federal e assinar os documentos necessários à concretização da compra do equipamento referido no artigo 1º da presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 27 de junho de 1969.

ARMANDO MOURA

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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