CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 605 de 04/06/1969

Súmula: Altera a Lei nº 595/69 e dá outras providências.
Data da Norma
04/06/1969
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 595/69 de 10 de fevereiro de 1969, que passa a ter a seguinte redação: fica prorrogado até o dia 30 de junho de 1969, o recebimento dos débitos de tributos municipais e outros relativos á exercícios anteriores e ao corrente exercício financeiro, inscritos ou não em Dívida Ativa, sem as penalidades fiscais (multas, juros de mora e correção monetária), previstas no Código Tributário em vigor.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir di dia 1º de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 04 de junho de 1969. ARMANDO MOURA Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário

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