Lei Ordinária Nº 604 de 04/06/1969
Súmula: Aprova o Loteamento denominado JARDINÓPOLIS e dá outras providências.
Art. 1º. Por força da presente lei, fica aprovado o loteamento denominado “JARDINÓPOLIS”, de propriedade do Snr. Arlindo de Oliveira, constituído da sub-divisão do Lote de terras nº 239 (duzentos e trinta e nove), situado na Gleba “Patrimônio Marialva”.
Art. 2º. De acordo com o artigo anterior, farão parte do citado loteamento, as quadras e datas constantes da planta anexa.
§ Único - O presente loteamento passa a perímetro urbano, ficando sujeito aos lançamentos previstos no Código Tributário do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 04 de junho de 1969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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