Lei Ordinária Nº 603 de 04/06/1969
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a constituir procurador para o recebimento de verbas federais destinadas ao Município. (Revogada pela Lei Municipal nº 650/71)
Art. 1º. Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a constituir Procurador da Prefeitura Municipal, com poderes especiais para receber verbas federais destinadas ao Município de Marialva, podendo dito procurador, praticar todos os atos que se fizerem necessários para esse fim.
Art. 2º. Ficam aprovados todos os atos anteriores a esta lei, praticados pelo Prefeito Municipal, com relação as providencias tomadas param recebimento das verbas federais destinadas ao Município, outorgada ao Snr. Haroldo Leon Peres, para o fim especial mencionado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 04 de junho de 1969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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